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PORTARIA Nº 70

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01310.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 457,9505 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “FAZENDA SÃO JÚLIO - II”.

Perímetro: 10.286,138 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQQ-M-1168, de coordenadas N 8.271.009,743m e E 620.574,877m; situado no limite da Fazenda Rancho Mimoso com o limite da Fazenda Rancho Mimoso; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Mimoso, de São Júlio Agropecuária LTDA., Matrículas nº 60.699, 61.681 e 68.712 - RGI de Cuiabá/MT, Código do Imóvel nº. 902.039.043.508-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°25'12" e 1.197,466m até o vértice AQQ-M-1167, de coordenadas N 8.270.385,496m e E 621.596,758m; situado no limite da Fazenda Rancho Mimoso com o limite do Sitio Talismã; deste, segue confrontando o Sitio Talismã, de Edinaldo Reis de Faria Silva, portador da OAB/MT nº. 16.392-O, com o seguinte azimute e distância: 198°48'28" e 731,774m até o vértice A0R-M-3459, de coordenadas N 8.269.692,795m e E 621.360,837m; situado no limite do Sitio Talismã com o limite do Sitio Acorizal; deste, segue confrontando com o Sitio Acorizal, de Gregorio Teofilo de Santana, portador do RG nº 0245665-6 SSP/MT e CPF/MF nº 772.871.691-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°23'10" e 1.518,189m até o vértice A0R-M-3458, de coordenadas N 8.268.195,928m e E 621.614,388m; 112°33'15" e 535,192m até o vértice A0R-M-3222, de coordenadas N 8.267.990,652m e E 622.108,647m; situado no limite do Sitio Acorizal, deste, segue confrontando com a margem direita do Rio Aricá Açu a jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 234°59'29" e 36,207m até o vértice A0R-P-7373, de coordenadas N 8.267.969,880m e E 622.078,991m; 206°13'33" e 57,254m até o vértice A0R-P-7374, de coordenadas N 8.267.918,520m e E 622.053,690m; 152°00'19" e 97,480m até o vértice A0R-V-10519, de coordenadas N 8.267.832,446m e E 622.099,446m; 248°15'40" e 134,226m até o vértice A0R-V-10518, de coordenadas N 8.267.782,732m e E 621.974,766m; 305°41'25" e 100,308m até o vértice A0R-P-7378, de coordenadas N 8.267.841,252m e E 621.893,298m; 290°47'08" e 60,230m até o vértice A0R-P-7379, de coordenadas N  8.267.862,626m e E 621.836,988m; 228°07'32" e 38,309m até o vértice A0R-P-7380, de coordenadas N 8.267.837,055m e E 621.808,463m; 177°30'20" e 57,213m até o vértice A0R-P-7381, de coordenadas N 8.267.779,896m e E 621.810,953m; 247°04'07" e 67,064m até o vértice A0R-P7382, de coordenadas N 8.267.753,766m e E 621.749,189m; 294°26'39" e 43,177m até o vértice A0R-P-7383, de coordenadas N 8.267.771,633m e E 621.709,882m; 193°03'30" e 57,399m até o vértice A0R-P-7384, de coordenadas N 8.267.715,718m e E 621.696,913m; 277°55'42" e 55,490m até o vértice A0R-P-7385, de coordenadas N 8.267.723,372m e E 621.641,953m; 216°59'28" e 38,094m até o vértice A0R-P-7386, de coordenadas N 8.267.692,945m e E 621.619,032m; 138°29'05" e 42,763m até o vértice A0R-M-7387, de coordenadas N 8.267.660,925m e E 621.647,376m; situado na margem direita do Rio Aricá Açu com o limite da Fazenda São Julio IV; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio - IV, ocupada pelo Sr. Edney da Silva Gasques, 2132 CRMV/MT e CPF/MF nº 692.183.401-82, com o seguinte azimute e distância: 266°54'11" e 1.482,698m até o vértice A0R-M-3457, de coordenadas N 8.267.580,820m e E 620.166,843m; situado no limite da Fazenda São Júlio IV com o limite da Fazenda São Júlio I; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio - I, ocupado pelo Sr. Erivelto da Silva Gasques, portador do RG nº 541.689 SSP/MT e CPF/MF nº 522.946.921-87 com os seguintes azimutes e distâncias: 3°54'33" e 1.469,450m até o vértice A0R-M-3460, de coordenadas N 8.269.046,851m e E 620.267,025m; 325°50'52" e 1.051,757m até o vértice AQQ-M-1169, de coordenadas N 8.269.917,233m e E 619.676,577m; situado no limite da Fazenda São Júlio I com o limite da Fazenda Rancho Mimoso; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Mimoso, de São Júlio Agropecuária LTDA., Matrículas nº 60.699, 61.681 e 68.712 - RGI de Cuiabá/MT, Código do Imóvel nº. 902.039.043.508-1, com o seguinte azimute e distância: 39°25'42" e 1.414,398m até o vértice AQQ-M-1168, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle de coordenadas E 617762.021m e N 8267775.295m, E 617762.018m e N 8267775.292m e E 617761.985m e N 8267775.280m, implantadas na Fazenda São Julio I, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT