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PORTARIA Nº 137/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato

023/2021/MTI

Processo nº

112453/2021

Interlagos Locadora

de Veículos Ltda.

CNPJ:

75.530.396/1000-52

Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores.

OLÍVIA CAMPOS ARRUDA

Matrícula

8759030

PAULO SÉRGIO ALMEIDA DE ARAUJO

Matrícula

313530

MARCELO PAES DE BARROS

Matrícula

2008424

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria revoga a Portaria nº 167/2021/MTI, publicada no DO nº 28.106, página 62 do dia 19 de outubro de 2021.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 14/07/2022, data da solicitação de substituição.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI