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PORTARIA Nº 139/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 021/2021/

MTI

Processo nº

363286/2020

MD

TERCEIRIZADOS

EIRELLI

CNPJ:

28.872.136/0001-00

Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material e equipamentos e serviços de copeiragem.

OLÍVIA CAMPOS ARRUDA

Matrícula

8759030

MARCELA MARIA ELOY PAIXÃO

Matrícula

8759863

PAULO SÉRGIO ALMEIDA DE ARAUJO

Matrícula

313530

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria revoga a Portaria nº 0182/2021/MTI, publicada no DO nº 28.121, página 40 do dia 10 de novembro de 2021.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 14/07/2022, data da solicitação de substituição.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI