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* PORTARIA Nº 610/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o arquivamento dos Autos nº 629379/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 29/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 629379/2018, instaurado pela Portaria nº 613/2018/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/12/2018, pág. 54;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0053/2022, exarado pela Controladoria Geral do Estado/USC/CGE e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

Considerando, ainda, a observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla defesa, do Contraditório e da Legalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Julgar extinta a punibilidade pela prescrição do Processo Adminitrativo Disciplinar supracitado em face da servidora Alessandra Cristina Rodrigues, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 19/07/2022 , P. 31.