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MENSAGEM Nº        132,        DE  25  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1186/2021 que "Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos", aprovado por esse Poder Legislativo na 37ª Sessão Ordinária do dia 29 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes e usurpação à competência legislativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria atinente à gestão de contratos administrativos de concessão (arts. 2º e 60, § 4º, inciso III da CF).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1186/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  julho  de 2022.