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MENSAGEM Nº        133,        DE  25  DE       JULHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1143/2021, que "Dispõe sobre o prazo para análise da prestação de contas e para repasse dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes, Pestalozzi e afins, no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições às entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições à Secretaria de Estado de Educação, interferindo no procedimento administrativo que regulamenta as parcerias entre Administração Pública estadual e as Organizações da Sociedade Civil, fixado no Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016, bem como na Instrução Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 1, de 17 de março de 2016, arts. 19-20, 56-58, 63-65;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1143/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  julho  de 2022.