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MENSAGEM Nº   134,        DE    25    DE      JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 257/2022, que “Dispõe sobre a Dispensa de Licenciamento Ambiental para as Farmácias Convencionais e as Farmácias de Manipulação ou de Fórmulas Magistrais e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de junho de 2022.

Malgrado se reconheça a nobre intenção parlamentar, as proposições legislativas em questão contrastam com o art. 225, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 2º, § 2º, da Resolução Conama 237/1997, pois, nos termos da Resolução Consema n. 41/2021, as atividades de fabricação de produtos farmacêuticos são de médio ou alto potencial poluidor.

Sendo assim, Senhores Parlamentares, com fulcro no artigo 42, § 1º da Constituição do Estado de Mato Grosso, por entender pertinentes as ponderações consignadas no Parecer nº 120/SUBPGMA/PGE/2022, veto integralmente o Projeto de Lei nº 257/2022, apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   25    de  julho  de 2022.