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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 79, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da autorização aos municípios com estoque de vacina Coronavac (1ª e 2ª dose) a realizarem vacinação contra a Covid-19 nas crianças de 3 a 5 anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II- A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III- O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19;

IV- O Voto nº 124/2022/SEI/DIRE4/ANVISA - Processo nº 25351.905522/2021-83 de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a analise a solicitação do Instituto Butantan para a ampliação de uso emergencial da vacina CoronaVac® para a população pediátrica na faixa de 3 a 5 anos, onde apresenta o VOTO por autorizar o uso emergencial da vacina CoronaVac® para crianças com 3 anos ou mais, no contexto da circulação viral do SARS-CoV-2;

V- A Nota à Impressa do Ministério da Saúde socializada aos Estados no dia 15 de julho de 2021, na qual informa que tendo em vista a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, ouvida a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI), o Ministério da Saúde orienta os entes federativos a ampliar o uso da vacina Covid-19/Coronavac para faixa etária de 3 a 5 anos de idade. A pasta recomenda que seja utilizado os estoques existentes nos estados e municípios. No entanto, o Ministério da Saúde segue em tratativas para aquisição de novas doses.  A decisão será formalizada em nota técnica aos estados, bem como o cronograma de entrega de doses adicionais;

VI- A Nota Técnica nº 213/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS de 19 de julho de 2022, que dispõe da aprovação pela Anvisa da Vacina CoronaVac® (covid-19) para crianças de 3 a 5 anos de idade e orientações do Programa Nacional de Imunizações para vacinação deste público infantil.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprova a autorização aos municípios com estoque de vacina Coronavac (1ª e 2ª dose) a realizarem vacinação contra a Covid-19 nas crianças de 3 a 5 anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - Os municípios que dispõem de estoque da vacina Coronavac poderão realizar a vacinação no público estabelecido reservando a 2ª dose que deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde estará atualizando as orientações assim que o Ministério da Saúde divulgar novas informações.

Art. 3º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 4º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT