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PORTARIA CONJUNTA Nº 48 /2022/SEPLAG/SETASC

Prorroga a designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso (SETASC) e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a Portaria Conjunta nº 042/2020/SEPLAG/SETASC que designa o Gestor Governamental Paulo Eduardo Molina para atuar na Secretaria Adjunta de Direitos Humanos da SETASC.

§ 1º O gestor deverá registrar no SIGGEs, trimestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas no período.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01/08/2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de julho de 2022.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania