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PORTARIA Nº 901/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 10151/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Carolina Henrica Borin Giordano Zandonai, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 21/08/2022 a 16/02/2023 - 180 dias, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 330, de 10 de setembro de 2008).

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Gross