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EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PACIENTES DA SAUDE BUCAL - ODONTUS

DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO PACIENTES DA SAÚDE BUCAL - ODONTUS, fundada no dia 14 de julho de 2022 nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso. PATRIMONIO ASSOCIAÇÃO: Constituem patrimônio social os bens atuais e os que a Associação venha adquirir, ou que sejam doados, legados ou compromissados. FINS: a Associação tem por objetivo principal a proteção e a defesa dos pacientes associados; a promoção da pratica de todos os atos lícitos para atingir o desiderato, inclusive, os de informações e conscientização de indivíduos e grupos sociais, quanto a importância da prevenção da saúde bucal; fomentar a pesquisa e o estudo sobre a evolução da medicina odontológica, objetivando-se a eliminação da incidência de casos para o objetivo de oportunizar a todos os cidadãos o acesso a modernas técnicas de tratamentos dentários e estéticos; intervir junto a partidos políticos, órgãos públicos e particulares e onde mais se fizer necessário, visando o interesse dos pacientes, associados ou não; contribuir para que seja atingida a otimização das relações dentistas/pacientes; contribuir para a implementação e aprimoramento da legislação de defesa do paciente; promover a melhoria de qualidade dos tratamentos dentários, elevando o nível hoje existente nos países ditos de primeiro mundo, especialmente no respeito ao acesso aos produtos e equipamentos desenvolvidos com tecnologia de ponta; contratar dentistas; credenciar laboratórios, através de convênios para o tratamento de pacientes associados e, enfim, praticar todos os atos legítimos para atingir o fim colimado. SEDE: a Associação tem como sede a cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na Avenida Joaquim Socreppa, nº 1634, Jardim Celeste, CEP 78556-630. ADMINISTRAÇÃO: A associação será administrada pela Diretoria composta por 06 (seis) membros titulares, brasileiros, assim denominados: Presidente, vice-Presidente, Diretor Administrativo, e Vice-Diretor Administrativo, Diretor Social e Vice-Diretor Social e pelo Conselho fiscal, composto por 3 membros. REPRESENTAÇÃO: a Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente. SÓCIOS: a Associação tem ilimitado números de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, respeitando os direitos adquiridos e observados os seus artigos, sendo que os casos omissos no Estatuto Social serão resolvidos pela diretoria que , em se considerando incompetente, os submeterá à assembleia geral. EXTINÇÃO: a Associação poderá ser dissolvida por motivos de dificuldades financeiras ou de outra ordem, a juízo de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com a aprovação de ¼ de partes dos associados patrimoniais presentes em segunda e última chamada. DESTINO DO PATRÍMONIO: No caso de dissolução da Associação, caso haja patrimônios, os associados decidirão pela destinação a instituições municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Sinop/MT 14 de julho de 2022.