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D.O. nº28288 de 18/07/2022

Portaria 0762022 PAR n° 4650122019 Anulação decisão Trimec e Strada

PORTARIA Nº 076/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, da Constituição Estadual, artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, no artigo 24 da Lei n. 7692/2002 e do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando a justificativa do pedido da Comissão do PAR nº 594394/2017, de 01/11/2017, para anular atos realizados, nos termos do artigo 24 da Lei n. 7692/2006;

Considerando a Portaria n. 45/2022/CGE publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.233 em 29/04/2022;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Anular a decisão de fls. 4018/4043em face do recurso administrativo interposto nas fls.03/81, do processo no SIGADOC.

Art. 2º Determinar seja oficiado à Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral do Estado para retirar o lançamento das pessoas jurídicas e respectivas penalidades aplicadas no Cadastro de Empresas Impedidas ou Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, na forma do artigo 22 da Lei n. 12.846/2013;

Art. 3º Determinar que seja oficiado a Superintendência de Aquisições Governamentais para retirar os registros das sanções a fim de cumprir o artigo 124 do Decreto n. 840/2017, de 10/02/2017;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2022.