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PORTARIA Nº 881/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão dos serviços da Defensoria Pública do Estado, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 80/2014;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 8561/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

NúcleodeNovoSãoJoaquim

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

NúcleodeParanaíta

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

Núcleode PedraPreta

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

Núcleo de PortoEsperidião

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

NúcleodeQuerência

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

Núcleode RioBranco

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

Núcleode SãoJosé

Defensoria

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADE

doRioClaro

Única

INICIAISDAVARAÚNICA EJUIZADO ESPECIAL.

NúcleodeTerraNovadoNorte

DefensoriaÚnica

ACOMPANHAMENTODOSPROCESSOSEPROPOSITURADEINICIAISDAVARA ÚNICAEJUIZADOESPECIAL.

Art.2º A escolha do Defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG;

Art.3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação em Diário Oficial. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita;

Art.4º No ato de abertura do presente edital, os Membros que estiverem atuando em acúmulo de funções, só irão concorrer a vaga, caso não haja outros inscritos;

Art. 5º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Parágrafo Único: Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art.6º Caberá ao membro escolhido para a acumulação realizar as tratativas e diligências necessárias para efetivação do atendimento institucional aos processos e aos assistidos.

Art.7º A gratificação por acumulo de funções será devida somente a partir do efetivo exercício do membro designado, devendo ser comunicado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para publicação de Portaria;

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral