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ATO Nº 3.223/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2022/03235, e considerando na Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, resolve nomear para exercer função de membro do CONSELHO FISCAL da Mato Grosso Previdência - MTPREV, o representante abaixo indicado:

1. Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa do Estado:

- Suplente:  Marco Antônio Bastos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  julho  de 202.