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D.O. nº28284 de 12/07/2022

Resolução CGPPP nº 012022 e ANEXO ÚNICO MIP final

Resolução nº 001/2022/CGPPP/MT

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo art. 10 da Lei nº. 9.641, de 17 novembro de 2011 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno;

Considerando o Decreto nº 635, de 11 de julho de 2016, que institui a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Autorização Condicionada a empresa Built Up Engenharia e Soluções LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.510.728/0001-07, para realizar estudos técnicos e jurídicos de viabilidade e modelagem para a ampliação operação e manutenção do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande no Estado do Mato Grosso, no regime de Parceria Público-Privada.

§ 1º.  A autorização CONDICIONA-SE a abrangência do objeto apresentado no chamamento público, compreendendo os estudos de modelagem operacional, econômico-financeira e jurídica de concessão para a ampliação operação e manutenção do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande no Estado do Mato Grosso, no regime de Parceria Público-Privada.

§ 2º. Fica a empresa autorizada ciente de que os estudos a serem apresentados deverão atender ao disposto no chamamento público anexo.

Art. 2º Instruir a empresa autorizada no art. 1º a apresentar as entregas dos respectivos estudos técnicos e modelagem do projeto à MT Participações e Projetos S.A- MT-PAR, na condição de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de PPP, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta resolução.

Art. 3º Informar a empresa autorizada no art. 1º que a aprovação e aceitação dos estudos técnicos e modelagem do projeto dependerá de análise técnica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Secretaria Executiva do Conselho Gestor e, após concluídas, as análises serão submetidas ao Secretário de Estado de Segurança Pública para deliberação e aprovação final.

Art. 4º Estabelecer que a expedição e publicação desta autorização implica à empresa autorizada a ciência de que todas as atividades desenvolvidas e os produtos entregues não geram direito de preferência para a outorga de nenhuma concessão e nem obriga o Poder Público a realizar a licitação para contratação do objeto proposto.

Art. 5º Definir que a aprovação e aceitação dos estudos e modelagem do projeto não cria por si só qualquer direito à compensação de qualquer custo por parte a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e que um eventual ressarcimento destes custos deverá cumprir a legislação vigente.

Art. 6º Estabelecer que a presente autorização tem caráter pessoal e intransferível, podendo ser:

a)  cassada pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privada ou Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qualquer tempo, por razões de oportunidade e de conveniência e em caso de descumprimento de seus termos ou de não observação da legislação aplicável;

b)  revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público;

c)  objeto de desistência por parte da empresa autorizada, mediante comunicação formal, a qualquer tempo, à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de PPP de Estado de Segurança Pública- SESP.

d)  anulada, em caso de vício no procedimento regulado por esta Resolução ou por outros motivos previstos na legislação; ou

e)  tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos estudos.

Art. 7º Definir que a presente autorização não implica, em hipótese alguma, a corresponsabilidade do Estado de Mato Grosso perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

Art. 8º Divulgar o Chamamento Público - Anexo Único, para possibilitar a apresentação de MIP sobre o mesmo objeto por eventuais interessados. Disponível para consulta no sítio: www.mtpar.mt.gov.br.

Art. 9º Estabelecer que seja instituído o grupo de trabalho juntamente com a MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, a qual coordenará as ações do grupo a ser constituído.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá MT, 08 de julho de 2022.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Presidente do Conselho Gestor do

Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

1. OBJETO

1.1 Chamamento público para possíveis interessados em elaborar estudos técnicos de viabilidade e modelagem para. para a ampliação operação e manutenção do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande no Estado do Mato Grosso, no regime de Parceria Público-Privada.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão apresentar Manifestação de Interesse pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros, estas últimas nos limites estabelecidos por lei, individualmente ou em consórcio.

2.2. As manifestações de interesse deverão ser apresentadas por meio de proposta escrita no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação deste Chamamento e devidamente protocoladas na MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, sito à Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº. 525 - 5º Andar - Edifício Helbor Dual Business, Bairro Alvorada, CEP: 78048-250 - Cuiabá/MT, Telefone 55 65 3622-0133, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h (horário local), sendo admitido o recebimento de documentos via E-mail (protocolo@mtpar.mt.gov.br), em arquivo único e salvo em PDF.

2.2.1. As manifestações de interesse deverão cumprir o disposto no Decreto Estadual n°    635/2016.

2.3. Quando o interessado representar consórcio deverão ser apresentados os documentos por todos os consorciados com a indicação de seu representante legal para contato.

2.4. Todos os documentos ou informações deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada e, em se tratando de pessoa física, deve-se considerar no que couber, os documentos equivalentes.

2.5. As manifestações de interesse que não atenderem ao disposto no presente Edital serão desclassificadas do processo.

2.6. Estão impedidos de participar deste edital os agentes públicos, servidores e ocupantes de cargos públicos.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

3.1. O prazo para entrega dos estudos da modelagem do projeto é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Autorização publicada em Diário Oficial do Estado pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas.

3.2. As empresas autorizadas deverão entregar os estudos da modelagem organizados por cadernos, conforme discriminado na tabela abaixo:

CADERNO

DESCRIÇÃO

I

Modelagem Técnica e Operacional

II

Modelagem Econômico/Financeira

III

Modelagem Jurídica

3.3. Os cadernos da modelagem deverão conter, no mínimo o seguinte conteúdo:

CADERNO I - MODELAGEM TÉCNICA E OPERACIONAL

O proponente deverá apresentar ao poder concedente as melhores práticas de mercado, suas inovações e sugestões dos modelos técnicos e operacionais, aspectos ambientais, arquitetônicos e de engenharia que impactem para o objeto deste projeto.

O levantamento da atual situação do âmbito estadual em todos aspectos que sejam relevantes para a implantação do projeto.

a)  O proponente deverá apresentar informações quanto a (ao): Levantamento da situação: conjunto de informações e dados para caracterizar o escopo do trabalho, o projeto conceito e as restrições;

b)  Plano de operação e manutenção dos ativos;

c)  Plano de exploração comercial;

d)  A estrutura física e de pessoal necessária;

e)  Proposta de sistema de mensuração de desempenho, com indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível de serviço, contendo ainda a definição dos parâmetros a serem verificados, forma de cálculo, metas, metodologia de verificação como procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador de desempenho será aferido, consequências associadas ao seu descumprimento, se for o caso.

CADERNO II - MODELAGEM ECONÔMICO/FINANCEIRA

O proponente deverá apresentar informações quanto a (ao):

a) Proposta de modelo de financiamento, com base na análise de viabilidade financeira;

b) Plano detalhado de investimento apresentando a proposta de um cronograma de implantação de obras (quando houver) e serviços (Plano de Negócio);

c) Relatório contendo as projeções de custos de despesas da concessionária pelo prazo definido pela proposta, incluindo a realização das seguintes tarefas:

i. Calcular e projetar os custos variáveis da operação do sistema proposto;

ii. Calcular e projetar os custos fixos da operação do sistema proposto;

iii. Calcular e projetar as despesas da concessionária;

iv. Calcular e projetar os tributos pagos pela concessionária.

d) Planilha digital contento o modelo econômico financeiro da concessionária pelo prazo definido no projeto. A planilha deverá ser aberta, evidenciar todas as premissas utilizadas para a sua elaboração, expondo as fórmulas de cálculo e a origem dos dados. Além disso deverá incluir as seguintes tarefas:

i. Incorporar a projeção detalhada de cada item da receita anual da concessionária;

ii. Incorporar a projeção detalhada de cada item das despesas e custos anuais da concessionária (despesas diretas, indiretas, tributos, depreciação, etc);

iii. Projetar detalhadamente, a despesa com o custo de capital necessário para o financiamento do investimento;

iv. Elaborar plano de investimento e reinvestimento contento no mínimo: detalhamento e estimativa dos investimentos fixos e pré-operacionais; cronograma de investimento, quantificação da necessidade de capital de giro; detalhamento e estimativa dos reinvestimentos; cronograma de reinvestimentos; critérios de reversibilidade de bens reversíveis;

v. Estimar faturamento;

vi. Elaborar demonstrações de resultado;

vii.  Considerar os efeitos tributários e outros instrumentos que busquem eficiência tributaria do negócio;

viii. Elaborar o fluxo de caixa detalhado do projeto;

ix. Presumir composições de capital da concessionária;

x. Elaborar fluxo de caixa detalhado dos acionistas;

xi. Estimar a TIR mínima aceitável do projeto;

xii. Calcular os indicadores econômicos (VPL, TIR, PAYBACK, dentre outros);

xiii. Estimar a contraprestação ou outorga para a viabilidade do negócio.

e) Relatório contendo matriz de riscos e a quantificação de riscos transferidos ao concessionário. O relatório deverá incluir o resultado da realização das seguintes tarefas:

a. identificação, caracterização dos riscos relacionados com a construção e      operação do sistema proposto, incluindo, mas não se limitando:

i. Risco de responsabilidade para sua plena e perfeita utilização e gestão;

ii. Risco econômico: riscos da situação econômica vigente a época da contratação sofrer mudanças radicais, a ponto de interferirem nos índices de demais números projetados;

iii. Risco fundado: risco de atrasos ou modificações substanciais no projeto;

iv. Risco legislativo, risco de mudanças legislativas elevarem os custos do projeto;

v. Risco de demanda: risco de a procura pelos serviços ser inferior àquela planejada;

vi. Risco de financiamento: risco da obtenção de credito e variação da taxa de juros.

b. Identificação, detalhamento e sugestão de compartilhamento dos principais risco associados ao projeto, no caso de concessão;

c. Valoração monetária dos riscos a partir das técnicas de avalição de riscos, sempre que possível;

d. Analisar as implicações jurídicas associadas a repartição de riscos comtempladas na Matriz elaboradora, por meio da identificação do mecanismo contratual do qual a referida a locação poderia ser efetivada.

f) Relatório contendo Quadro de Indicadores de Desempenho proposto. O relatório deverá incluir o resultado da realização das seguintes tarefas:

I. Indicar quais indicadores compõe o Quadro de Indicadores, bem como a forma de cálculo;

II. Considerar eventos de estresse dos indicadores de desempenho nos indicadores financeiros;

g) Relatório contendo a descrição dos cálculos do pagamento público poderá incluir o resultado da realização das seguintes tarefas:

I. Elaboração de fórmulas paramétricas parta cálculo do pagamento público:

i. a forma com que os indicadores de desempenhos interferirão:

ii. o prazo de duração do contrato;

iii. o regime tributário aplicável aos investimentos e receita do concessionário:

iv. a matriz de risco

II. Indicação de critérios para atualização monetária do contrato;

h) Relatório contendo a descrição detalhada de todas as obrigações do contrato. O relatório deverá incluir o resultado da realização das seguintes tarefas:

I. Descrição detalhada das obrigações da concessionária, com a consequente elaboração do caderno de encargos;

II. Descrição detalhada das obrigações do Poder Público na execução do contrato.

i. Análise de viabilidade financeira: A partir dos custos levantados para implantação do sistema e das estimativas de receita e ganhos financeiros provenientes de sua implantação e operação deverá ser realizada a análise de viabilidade financeira de forma a permitir a definição do modelo de financiamento, tempo mínimo de retorno dos investimentos, taxa interna de retorno (TIR) e contraprestação.

j) Outros elementos necessários que a Administração Pública entender pertinentes.

CADERNO III - MODELAGEM JURÍDICA

O proponente deverá apresentar, devidamente fundamentados, os instrumentos e os documentos das seguintes disposições:

a) Incorporação às diretrizes consolidadas nos relatórios mencionados nos documentos para licitação;

b) Identificação dos requisitos a serem observados pela concessionária, como a formação de uma Sociedade de Propósito Específico;

c) Definição das garantias de proposta e de execução contratual a serem exigidas na licitação e no contrato de concessão;

d) Indicação dos critérios de habilitação técnica, jurídica e financeira dos licitantes;

e) Indicação dos critérios de julgamento das propostas;

f) Previsão dos mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;

g) Definição dos índices de desempenho a serem considerados;

h) Cláusulas de rescisão, indenização, penalidade, encampação e reversão dos bens;

i) Regulação e fiscalização do contrato;

j) Penalidades para o inadimplemento das obrigações;

k) Estabelecimento de regras de pagamento vinculadas ao desempenho na execução do contrato;

l) Minuta de contratos, editais e anexos;

m) Indicar a forma mais adequada de condução do processo licitatório de concessão (licitação em lote único ou vários lotes), considerando a presença de economias de escala nessas diferentes configurações de lote; e,

n) Outros aspectos jurídicos relevantes.

3.4 O proponente poderá apresentar, como caderno suplementar, todas as informações que entenderem necessárias para a compreensão da modelagem.

4. DO RECEBIMENTO: CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO E RESSARCIMENTO

4.1. Os cadernos deverão ser entregues em via digital com protocolo na MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h (horário local), no endereço indicado no item 2.2 deste edital.

4.2 Os documentos finais deverão ser entregues em 1 (uma) cópia digital em um único arquivo em PDF, podendo ser solicitado a qualquer tempo pela MT Participações e Projetos S.A -MT-PAR ou pela Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP, vias impressas.

4.2.1 A versão digital deve permitir o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que deram origem aos resultados, de forma amplamente acessível (planilha aberta), não devendo ser formulada em PDF, sob pena de rejeição do estudo apresentado.

4.3. O Estado poderá submeter os documentos que integram a Modelagem apresentada para procedimentos de audiência e/ou consulta pública. Em função das contribuições recebidas nestes processos, a(s) Proponente(s) deverá(ão) promover os ajustes necessários e fazer a entrega do relatório final, fornecer esclarecimentos adicionais, detalhamentos e revisões do estudo, e disponibilizar profissionais para reuniões, conforme a necessidade dos eventuais procedimentos licitatórios.

4.4. Os estudos elaborados deverão observar:

a. A razoabilidade da contraprestação pecuniária exigida do parceiro público;

b. A razoabilidade dos investimentos propostos; e,

c. A observância da legislação pertinente.

4.5. A autorização quando e se concedida, será sempre sem caráter de exclusividade e:

a. Não gerará direito de preferência para a outorga da concessão;

b. Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;

c. Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

d. Será pessoal e intransferível; e,

e. Não implicará em corresponsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.

4.6. A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação serão realizadas pelo grupo de trabalho a que se refere o art. 12 do Decreto Estadual 926/2011, com posterior aprovação do CGPPP.

4.7. A decisão sobre qual o estudo da modelagem será escolhido para fins licitatórios obedecerá aos seguintes critérios de escolha:

a. Observância de todos os requisitos e premissas estabelecidas neste edital;

b. Melhor proposta de exploração econômica do projeto;

c. Maior funcionalidade na proposta, apresentação coerente e consistência;

d. Maiores benefícios socioambientais;

e. Melhor modelo de gestão;

f. Melhor solução de tecnologia aplicada ao setor, equipamentos que serão usados na implantação e manutenção do projeto;

g. Melhores soluções em segurança e padronização de atividades ao setor específico e as normas técnicas emitidas pelo órgão competente;

h. A modelagem que esteja compatível com a legislação aplicável ao setor;

i. O impacto sócio econômico da proposta para o projeto;

j. Outros critérios objetivos que a Administração defina para o melhor desempenho do projeto.

4.8. Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não lhes sendo facultada exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos, não fazendo o particular jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolso, nem qualquer remuneração por parte do Governo do Estado de Mato Grosso.

4.9. Os estudos de manifestação de interesse poderão ser aproveitados no todo ou em parte, a exclusivo critério do Estado de Mato Grosso, sendo-lhe facultado ainda promover as alterações e adequações que entender pertinentes e necessárias, sem que caibam ao particular quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.

4.10. Na hipótese do aproveitamento, total ou parcial, do estudo pelo Estado de Mato Grosso este incluirá, no edital de licitação, previsão de seu ressarcimento pela licitante vencedora, conforme valores previstos na proposta autorizada devendo, para tanto, ser apresentada precificação individualizada dos componentes do estudo.

4.11. Ressalta-se que não caberá qualquer indenização caso o Governo do Estado de Mato Grosso desista de implantar os projetos eventualmente modelados pelas empresas ou pessoas habilitadas, tampouco se o Governo do Estado de Mato Grosso preferir utilizar estudos próprios ou elaborados por terceiros por ele autorizado.

4.12. Os estudos apresentados e/ou autorizados poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes ao objeto deste Edital ou em qualquer outro projeto de interesse do Estado de Mato Grosso.

4.13. Somente o(s) estudo(s) escolhido(s) que for(em) utilizado(s) em eventual licitação, no todo ou em parte, autorizará ao(s) interessado(s) habilitado(s) o ressarcimento de valores pela empresa vencedora, consoante disposto no Artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995.

4.14. A entrega de estudos, ainda que autorizados e aprovados, não obrigará o Estado de Mato Grosso a realizar licitação ou contratar o objeto do Projeto.

4.15. A apresentação de manifestação de interesse, no âmbito deste Edital, não impede a participação dos interessados no futuro procedimento de licitação, caso esta seja a opção adotada.

4.16 O Edital para contratação conterá obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração dos estudos objeto desta MIP e utilizados na licitação.

4.17 A interessada deverá atribuir percentual, dentro do valor total dos Estudos, para cada caderno apresentado.

5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

5.1. Os proponentes habilitados poderão requerer, até 05 (cinco) dias antes do término do prazo estabelecido para apresentação das respectivas manifestações, quaisquer esclarecimentos e informações sobre o presente Chamamento, mediante comunicação formalizada por escrito e protocolada na MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR.

5.1.1. As respostas, serão disponibilizadas nos sítios eletrônicos http://www.sesp.mt.gov.br e http://mtpar.mt.gov.br, sem a divulgação da identificação do interessado.

5.2. A qualquer tempo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR poderão a seu critério, por sua iniciativa ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos:

a. Solicitar dos particulares interessados, informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;

b. Modificar a estrutura, o cronograma e o conteúdo do presente procedimento;

c. Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do presente procedimento.

5.3. Todo o conteúdo dos procedimentos de MIP e PMI do Estado de Mato Grosso, sob responsabilidade da MT-PAR, é classificado em grau RESERVADO de sigilo (Art. 33, inciso III, Parágrafo único do Decreto 1.973/2013) a contar da data de protocolo administrativo dos respectivos procedimentos até que os mesmos sejam levados à consulta e audiência pública, ou após transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data de protocolo da proposta. O Termo de Classificação de Informação-TCI está disponível no sítio www.mtpar.mt.gov.br.

6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Os direitos autorais sobre dados, informações, levantamentos, estudos e projetos apresentados pelos proponentes, quando selecionados e passíveis de utilização para a estruturação do projeto final, serão cedidos/autorizados pelo particular para utilização pelo Estado de Mato Grosso, podendo as informações contidas no estudo em questão ser utilizadas total ou parcialmente pelo Governo do Estado, de acordo com a oportunidade e a conveniência deste, para a formulação de termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao objeto do presente Chamamento e de outros projetos de interesse do Estado de Mato Grosso.

6.2. Todas as informações contidas neste Chamamento são de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso, e será cedida aos interessados para orientá-los na elaboração de suas Manifestações de Interesses e, se for o caso, nos estudos relativos ao Projeto.

6.3.  Aos autores e responsáveis pelas manifestações de interesses encaminhadas não será atribuída qualquer espécie de remuneração em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou modelo de serviço fornecido.

6.4. O Governo do Estado de Mato Grosso não responderá pelo uso inadequado dessas informações por terceiros que venham a tomar conhecimento das sugestões apresentadas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1.A participação na Manifestação de Interesse pressupõe o conhecimento pelos interessados, do empreendimento planejado, dos locais e das condições de execução dos serviços.

7.2. O protocolo da Manifestação de Interesse implica na concordância do interessado em relação aos termos deste chamamento.

7.3. Em caso de qualquer tipo de dúvidas os interessados deverão procurar a MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h (horário local), no endereço da empresa, localizada na Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº. 525 - 5º Andar Edifício Helbor Dual Business, Bairro Alvorada, CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso, Telefone 55 65 3622-0133, ou pelo endereço eletrônico: pppmtpar@mtpar.mt.gov.br.