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DECRETO Nº           1.431,               DE  08  DE          JULHO         DE 2022.

Dispõe sobre a Declaração de Estabilidade Constitucional do servidor no serviço público estadual, nos termos do art. 19, do ADCT da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art.66, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com a sentença proferida no processo judicial nº 1007817-54.2019.8.11.0001 que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, constante no processo administrativo nº 449870/2018, protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarado estável no Serviço Público Estadual, o Sr. NEDINO BARBOZA DE OLIVEIRA, CPF nº 111.572.911-04, nos termos do art.19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a partir de 05 de outubro de 1988.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  08  de  julho  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.