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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 298  DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovar o incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o Bloco de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 304.634,49 (Trezentos e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), do município de Campos de Júlio/MT, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II- A Portaria GM Nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III- A Portaria SAS Nº 367 de 19 de março de 2019 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse da 4ª parcela de 2019;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR/SOMT Nº 001 de 17 de março de 2022, que propõe aprovar o incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 304.634,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), do município de Campos de Júlio/MT, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de incremento de Teto Financeiro no Valor de R$ 304.634,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) destinado à Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Campos de Júlio, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Campos de Júlio e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT