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EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2022/CASA CIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/06254

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. CNPJ: 03.627.226/0001-05

MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preço n° 010/2021/SEPLAG e Pregão Eletrônico n°014/2020/SEPLAG.

OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Auxiliar de Administrativo, para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101.

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em 30/06/2022 e término 30/06/2023.

VALOR TOTAL: R$386.014,68 (Trezentos e oitenta e seis mil, quatorze reais e sessenta e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30/06/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA -Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

FERNANDO ANTONIO BELEZZIA - Representante da Empresa - DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

PORTARIA Nº 081/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 017/2022/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Ana Carolina da Silva Guerra, Matrícula: 308786, como Gestora do Contrato. Kelly Cristhina Campos Silva, matrícula 208638, como fiscal do contrato e Leila Pereira Campos, matrícula: 283607, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)