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PORTARIA Nº 119/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 015/2022/MTI

MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP

Processo nº 333447/2021

CNPJ: 21.962.518/0001-86

Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática tipo Computadores, Notebooks e Monitores, conforme especificações técnicas e condições contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022/MTI e seus anexos

Agenor da Silva Santana Junior

Matrícula 8759650

Everton Pompeo de Campos

Matrícula 8759685

Alex Felipe Hilleshain

Matrícula 8757208

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 04/07/2022, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 06 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI