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PORTARIA Nº 115/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que os empregados desta Empresa Pública, cumpriram os interstícios necessários para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando as Manifestações favoráveis emitidas pela unidade jurídica da MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL), dos empregados públicos relacionados abaixo, com efeitos conforme tabela abaixo:

QTDE

EMPREGADO

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

EFEITOS

PROCESSO

DE

PARA

A partir de

Efeitos financeiros a partir de

01

Ana Paula de Lima Florêncio

8749094

Técnica de T.I

D

E

14/04/2022

14/04/2022

SEFAZ-PRO-2022/02864

02

Uiliam Rodrigues da Silva

8757488

Analista de T.I

B

C

13/05/2022

13/05/2022

MTI-PRO-2022/01019

03

Ricardo Martins dos Santos

8757496

Analista de T.I

B

C

26/05/2022

26/05/2022

MTI-PRO-2022/01120

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 05 de julho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI