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MENSAGEM Nº     117,     DE  04  DE     JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 957/2019, que "Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda extensão do Rio Cuiabá", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 04 de maio de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, interfere na competência privativa da União para legislar sobre águas, violação ao art. 22, IV da CFl, bem como, na competência material para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão aproveitamento energético dos cursos de água; instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21, XII, "b" e XIX, CF); ofensa à Lei nº 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da CF.

Inconstitucionalidade formal, extrapola a competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, VI, da CF para legislar sobre proteção do meio ambiente, já que cuida de regra de natureza geral de competência da União (Lei Federal nº 6.938/1981);

Inconstitucionalidade formal, invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições a Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 957/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  julho  de 2022.