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MENSAGEM Nº   123,      DE    18     DE     JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 787/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no Boletim de Ocorrência, do campo “raça e cor”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Vicio material, por ofensa ao princípio da autodeclaração que também compreende aspecto negativo de não declaração. Outrossim, o STF determina a confirmação de declarações relacionadas a raça e cor pelo critério de heteroidentificação (ADPF nº 186). Além disso, o boletim de ocorrência é mera diligência de procedimento investigatório e, por isso, não tem capacidade de tornar o declarante vítima e o declarado culpado, muito menos o teor da declaração verídico, incluindo os dados pessoais do declarante. Além disso, raça e cor não são informações essenciais para fins de estatística judiciária, conforme o art. 809, §3º, do CPP;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 787/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    18    de  julho  de 2022.