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MENSAGEM Nº      115,       DE  28  DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 628/2020 que “Assegura a todas as crianças nascidas na rede hospitalar e nos demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso o direito ao teste de triagem neonatal na sua modalidade ampliada”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 08 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

·     Inconstitucionalidade formal, ante a invasão de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para deflagrar processo legislativo que verse sobre atribuição e funcionamento de Secretaria do Estado e crie despesa obrigatória desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro à Administração Pública Estadual. (art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, art. 66, inciso V, CE/MT e art. 113, ADCT).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 628/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  junho  de 2022..