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DECRETO Nº             1.425,             DE    30    DE            JUNHO            DE 2022.

Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta nos Processos nº CBM-PRO-2022/04830 e nº CBM-PRO-2022/04831,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º Ten BM Isis Armoa Nagata Viana, RGBMMT 001.245

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten BM Leandro Frizanco, RGBMMT 001.611

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  junho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.