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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.10216/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2023.12 (S.A. 10/2023)

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de I.C - Policial Civil, matrícula nº. 256623, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 São deveres do policial civil: (...) I - ser assíduo, pontual, discreto e urbano; II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (...) XIII zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana; XIV - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; (...) Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 3. Do terceiro grau: VII praticar qualquer outro fato definido como crime com pena prevista de detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa. (...)

todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, designando como Autoridade Sindicante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 13 de junho de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia