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PORTARIA Nº 390/2022/GP/DETRAN/MT

Constitui Comissão de Gestão de Informação, destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados pessoais, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, e

Considerando o artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes, resolve:

Art. 1º Constituir no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso a Comissão de Gestão de Informação destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

Art. 2º A Comissão de Gestão de Informação do DETRAN/MT será composta pelos seguintes servidores:

I - Diretoria de Gestão Sistêmica:

a) Paulo Henrique Lima Marques - Presidente

b) Max de Moraes Lucidos.

c) Leandro Santos de Brito

d) Wesley Campos Barros

e) Sue Ellen Alessandra Pires Silva

f) Danilo Vieira da Cruz

II - Ouvidoria Setorial:

a) Demaria Moreira Calaca.

b) Silbene Aparecida Santos e Silva

III - Unidade Setorial de Controle Interno:

a) Késia de Souza Rosa

IV - Unidade Setorial de Correição:

a) Felipe Santiago.

V - Assessoria de Comunicação:

a) Gilia Amaral

b) Joicy Cristini dos Santos Sousa

VI - Advocacia Geral do DETRAN:

a) Ademir Soares de Amorim Silva

VII - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados:

a) Danielle Almeida Kormann

VIII - Unidade de Desenvolvimento Organizacional

a) Maria Auxiliadora de Lima Campos

IX - Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH

a) Ricardo da Costa Pereira

X - Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

a) Dauson José da Silva

XI - Coordenadoria de RENAINF e Defesa da Autuação

a) Carine da Silva Bezerra

Art. 3° Compete à Unidade de Desenvolvimento Organizacional coordenar os trabalhos realizados por essa Comissão de Gestão de Informação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2022.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*