Aguarde por favor...

ATO Nº 2955/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.0.01310, do Mato Grosso Previdência, resolvem, retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 19.533/2017, de 02.08.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sra. ANA MARIA PEREIRA MOLINA, titular do RG n° 14819173/SESP/SP e do CPF nº 109.223.948-06, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...Art. 40, § 5º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, com redação dada pelo EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição da República, c/c art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004…”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2022.