Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 261/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.01695, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 22/05/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Joaquim Candido da Paixão, RG n.º 03414884 SESP/MT e CPF n.º 207.117.941-20, em razão do falecimento da ex-servidora Leiza Luzia da Silva Paixão, matrícula funcional nº 6299, aposentada no cargo de Agente do Serviço de Trânsito, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, do Departamento Estadual de Trânsito, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022.