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PORTARIA N° 123/GSF/SEFAZ/2022

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de maio de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de maio de 2022, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2022.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal FUPIS Maio/2022

Valor Total Arrecadado de FUPIS

849,67

849,67

Período do Crédito

maio/2022

maio/2022

Data da Transferência

09/06/2022

09/06/2022

MUNICÍPIO

 REPASSE

TOTAL

ACORIZAL

1,45

1,45

ÁGUA BOA

6,02

6,02

ALTA FLORESTA

8,22

8,22

ALTO ARAGUAIA

7,49

7,49

ALTO BOA VISTA

2,76

2,76

ALTO GARÇAS

4,16

4,16

ALTO PARAGUAI

1,35

1,35

ALTO TAQUARI

5,86

5,86

APIACÁS

3,86

3,86

ARAGUAIANA

1,44

1,44

ARAGUAINHA

0,73

0,73

ARAPUTANGA

3,54

3,54

ARENÁPOLIS

1,18

1,18

ARIPUANÃ

6,35

6,35

BARÃO DE MELGAÇO

1,39

1,39

BARRA DO BUGRES

6,04

6,04

BARRA DO GARÇAS

9,49

9,49

BOM JESUS DO ARAGUAIA

3,48

3,48

BRASNORTE

7,81

7,81

CÁCERES

8,39

8,39

CAMPINÁPOLIS

3,24

3,24

CAMPO NOVO DO PARECIS

20,71

20,71

CAMPO VERDE

15,09

15,09

CAMPOS DE JÚLIO

8,83

8,83

CANABRAVA DO NORTE

1,54

1,54

CANARANA

8,55

8,55

CARLINDA

1,96

1,96

CASTANHEIRA

2,07

2,07

CHAPADA DOS GUIMARÃES

3,00

3,00

CLÁUDIA

3,74

3,74

COCALINHO

2,65

2,65

COLÍDER

4,70

4,70

COLNIZA

4,86

4,86

COMODORO

6,49

6,49

CONFRESA

4,75

4,75

CONQUISTA D'OESTE

2,55

2,55

COTRIGUAÇU

3,22

3,22

CUIABÁ

95,17

95,17

CURVELÂNDIA

1,01

1,01

DENISE

1,40

1,40

DIAMANTINO

11,67

11,67

DOM AQUINO

2,43

2,43

FELIZ NATAL

5,21

5,21

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

1,20

1,20

GAÚCHA DO NORTE

4,99

4,99

GENERAL CARNEIRO

2,57

2,57

GLÓRIA D'OESTE

1,09

1,09

GUARANTÃ DO NORTE

4,39

4,39

GUIRATINGA

2,72

2,72

INDIAVAÍ

1,15

1,15

IPIRANGA DO NORTE

6,12

6,12

ITANHANGÁ

2,10

2,10

ITAÚBA

1,87

1,87

ITIQUIRA

8,68

8,68

JACIARA

4,26

4,26

JANGADA

1,11

1,11

JAURU

2,26

2,26

JUARA

6,27

6,27

JUÍNA

7,67

7,67

JURUENA

1,77

1,77

JUSCIMEIRA

2,36

2,36

LAMBARI D'OESTE

1,88

1,88

LUCAS DO RIO VERDE

22,72

22,72

LUCIARA

1,02

1,02

MARCELÂNDIA

3,18

3,18

MATUPÁ

5,63

5,63

MIRASSOL D'OESTE

3,78

3,78

NOBRES

5,75

5,75

NORTELÂNDIA

1,70

1,70

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

2,82

2,82

NOVA BANDEIRANTES

2,58

2,58

NOVA BRASILÂNDIA

1,42

1,42

NOVA CANAÃ DO NORTE

3,82

3,82

NOVA GUARITA

1,39

1,39

NOVA LACERDA

2,79

2,79

NOVA MARILÂNDIA

2,64

2,64

NOVA MARINGÁ

3,81

3,81

NOVA MONTE VERDE

2,17

2,17

NOVA MUTUM

19,63

19,63

NOVA NAZARÉ

2,75

2,75

NOVA OLÍMPIA

3,97

3,97

NOVA SANTA HELENA

2,00

2,00

NOVA UBIRATÃ

8,10

8,10

NOVA XAVANTINA

4,42

4,42

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1,27

1,27

NOVO MUNDO

3,68

3,68

NOVO SANTO ANTÔNIO

2,38

2,38

NOVO SÃO JOAQUIM

2,82

2,82

PARANAÍTA

2,38

2,38

PARANATINGA

6,61

6,61

PEDRA PRETA

6,81

6,81

PEIXOTO DE AZEVEDO

4,67

4,67

PLANALTO DA SERRA

1,35

1,35

POCONÉ

3,49

3,49

PONTAL DO ARAGUAIA

1,06

1,06

PONTE BRANCA

0,83

0,83

PONTES E LACERDA

9,04

9,04

PORTO ALEGRE DO NORTE

2,70

2,70

PORTO DOS GAÚCHOS

3,89

3,89

PORTO ESPERIDIÃO

3,41

3,41

PORTO ESTRELA

1,76

1,76

POXORÉU

4,58

4,58

PRIMAVERA DO LESTE

21,45

21,45

QUERÊNCIA

12,90

12,90

RESERVA DO CABAÇAL

0,83

0,83

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

3,08

3,08

RIBEIRÃOZINHO

1,16

1,16

RIO BRANCO

0,99

0,99

RONDOLÂNDIA

2,94

2,94

RONDONÓPOLIS

61,00

61,00

ROSÁRIO OESTE

3,06

3,06

SALTO DO CÉU

1,26

1,26

SANTA CARMEM

3,57

3,57

SANTA CRUZ DO XINGU

2,11

2,11

SANTA RITA DO TRIVELATO

4,50

4,50

SANTA TEREZINHA

2,21

2,21

SANTO AFONSO

1,53

1,53

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

3,68

3,68

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

3,28

3,28

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

6,59

6,59

SÃO JOSÉ DO XINGU

3,17

3,17

SÃO JOSÉ DO POVO

1,00

1,00

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

4,60

4,60

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

2,23

2,23

SÃO PEDRO DA CIPA

0,88

0,88

SAPEZAL

20,13

20,13

SERRA NOVA DOURADA

0,91

0,91

SINOP

27,97

27,97

SORRISO

35,07

35,07

TABAPORÃ

4,86

4,86

TANGARÁ DA SERRA

15,32

15,32

TAPURAH

5,83

5,83

TERRA NOVA DO NORTE

2,57

2,57

TESOURO

1,58

1,58

TORIXORÉU

1,25

1,25

UNIÃO DO SUL

1,77

1,77

VALE DE SÃO DOMINGOS

1,14

1,14

VÁRZEA GRANDE

30,33

30,33

VERA

3,84

3,84

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

4,53

4,53

VILA RICA

3,42

3,42

T O T A L

849,67

849,67