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PORTARIA Nº  583/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre reprovação na Avaliação  do Estágio Probatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Nº 50 de 01/10/1998 e Lei Complementar nº 80 de 14/12/2000;

RESOLVE:

Art. 1º Reprovar por nota insuficiente referente ao estágio probatório o servidor abaixo:

Nome

Matrícula/Vínculo

Cargo

Willian Richard Ribeiro Arruda

290479/1

Técnico Administrativo Educacional

Art. 2º O servidor, contara com o prazo de 10 dias após a data desta publicação, para apresentar documentos e/ou defesa, assegurando o seu direito ao contraditório e ampla defesa, o qual deverá ser protocolado na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2022.