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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 074/2022/METAMAT

Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129 e seguintes da Constituição Estadual; e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Comitê de Gestão de Riscos da Companhia Mato-grossense de Mineração, composto pelos membros abaixo descritos, quais sejam:

I - Juliano Jorge Boraczynski - Presidente da METAMAT;

II - Jessica Benedetti - Chefia de Gabinete;

III - Rafael Francisco Pinto - Aquisições e Contratos;

IV - Estela Amanda Rocha da Costa - Aquisições e Contratos;

V - Jorge Guilherme Bazzo de Arruda Axkar - Departamento Técnico;

VI - Eva Lorena Martins Siqueira de Melo - Chefia de Planejamento;

VII - Iracyane Crysthina Alves de Brito - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

VIII - Jean Augusto de Moraes - Assessoria Técnica;

IX - Leo Adriano de Oliveira - Departamento Geologia;

X - Lionay Lopes Figueiredo - Assessoria Jurídica;

XI - Monádia Escobar Alencar - Departamento Administrativo;

XII - Simone Mendes de Arruda - Departamento Contabilidade.

§ 1º - O Comitê será presidido pelo Presidente da METAMAT.

§ 2º - O Comitê será coordenado pelo membro destacado no inciso IV.

§ 3º - O Comitê poderá se reunir para realização de atividades organizacionais e preparatórias, independente da presença de seu Presidente, cuja participação será imprescindível em reuniões de validação e tomada de decisão.

§ 4º - O Comitê poderá convocar os responsáveis pelos processos e projetos submetidos à gestão de riscos para que apresentem informações quando necessário.

Art. 2º - Compete ao Comitê de Gestão de Riscos:

I - propor a Política de Gestão de Riscos da METAMAT, a ser instituída por meio de ato do Presidente da Companhia;

II - definir o fluxo, os métodos e os instrumentos de trabalho relativos ao processo de gestão de riscos;

III - expedir o guia metodológico de aplicação do processo de gestão de riscos;

IV - promover treinamentos aos colaboradores envolvidos no processo;

V - definir os processos prioritários em cada ciclo da gestão dos riscos;

VI - aprovar os planos de ações formulados no processo de respostas aos riscos;

VII - monitorar a implementação da política de gestão de riscos e dos planos de ações;

VIII - avaliar os resultados dos planos de ações ao final dos ciclos;

IX - disseminar a cultura da gestão de riscos e comunicar, no âmbito da METAMAT, os resultados alcançados.

Parágrafo único: Os produtos decorrentes das competências previstas nos incisos I a III deverão ser apresentados para validação do Presidente da METAMAT no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, cabendo ao NGER a sistematização das respectivas minutas.

Art. 3º - A Política de Gestão de Riscos da METAMAT definirá:

I - os objetivos e as diretrizes;

II - as instâncias, as atribuições e os responsáveis pela gestão de riscos;

III - os procedimentos, as etapas e as finalidades do processo;

IV - as nomenclaturas, classificações e categorias de riscos aplicáveis;

V - a periodicidade dos ciclos de gestão de riscos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de junho de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT