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RESOLUÇÃO Nº 839, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de General Carneiro e Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada nos Municípios de General Carneiro e Tesouro, denominada Fazenda Santa Rosa, com área de 1.164,3734 ha (um mil, cento e sessenta e quatro hectares, trinta e sete ares e trinta quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 400166/2010:

Área Incidente no Município de General Carneiro............................141,5951 ha

Área Incidente no Município de Tesouro.......................................1.022,7783 ha

Total................................................................................................1.164,3734 ha

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Cristo Rei posse de Edilson Gomes dos Reis, nos marcos A1I-M-1365 a A1I-M-1920, e Fazenda Planalto posse de Gerson Vasques, nos marcos A1I-M-1920 a A1I-M-1366 (área incidente no Município de Tesouro);

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Chapadão IV posse de Inácio Camilo Ruaro, nos marcos A1I-M-1456, A1I-M-5616 (área incidente no Município de General Carneiro), nos marcos A1I-M-5616 a A1I-M-1811 (área incidente no Município de Tesouro) e Fazenda Chapadão posse de Getúlio Gonçalves Viana, nos marcos A1I-M-1811 a A1I-M-1370 (área incidente no Município de Tesouro);

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Planalto posse de Gerson Vasques, nos marcos A1I-M-1366, A1I-M-1367 a AWE-M-1587, Fazenda São Gabriel posse de Kazuo Iwazaki, nos marcos AWE-M-1587, A1I-M-1369 a AWE-M-1588, e divisa com o Córrego Três Irmãos, nos marcos AWE-M-1588, A1I-P-5352, A1I-P-5353, A1I-P-5354, A1I-P-5355, A1I-P-5356, A1I-P-5357, A1I-P-5358, A1I-P-5359, A1I-P-5360, A1I-P-5361 a A1I-M-1370 (área incidente no Município de Tesouro);

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Esperança posse de Gilmar Nilson, nos marcos A1I-M-1365, A1I-M-1364 a A1I-M-1363 (área incidente no Município de Tesouro), nos marcos A1I-M-1363, A1I-M-5617, AWE-M-1595, A1I-M-1362, AWE-M-1594 a A1I-M-1456 (área incidente no Município de General Carneiro).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de junho de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário