Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 108/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 030/2021/MTI.

RESOLVE:

QTDE

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

DE REFERENCIA ANTIGUIDADE 2020

PARA REFERÊNCIA MERECIMENTO 2022

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Aesio Mitsui Tominaga

8758310

Analista de T.I

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/00972

02

Anderson Otavio Paixeco Barbosa

8758328

Analista de T.I

04

B

05

B

MTI-PRO-2022/00971

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE, com efeitos retroativos a 05/05/2022, dos empregados públicos relacionados abaixo:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI