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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA  N° 028/2022

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada na lei 14.133/2021 art. 75 inc. II e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, o qual tem como objeto futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte “porta a porta” de volumes fracionados, na modalidade terrestre, em caminhão do tipo baú, de Cuiabá para Vila Rica, com emprego próprio de motorista, combustível, seguro total da carga sem franquia e outros encargos necessários à execução dos serviços, trajeto de Cuiabá a Vila Rica MT. O valor do contrato é de R$ 27.600,00 ( Vinte e sete mil e seiscentos reais). A empresa sagrada vencedora foi à empresa L. N. DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA , inscrita no  CNPJ 46.742.766/0001-42. Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da C.P.L e parecer jurídico do Assessor Jurídico, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.                                             Vila Rica, 21 de Junho de 2022.  PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA C.P.F.: 328.086.071-72.R.G.: 1614784 SSP/GO