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TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-140

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-140, conforme consta do Processo Administrativo SINFRA-TER-2022/10289.

A análise técnica pela equipe da UNIGEP/SINFRA, através do software ArcGis, concluindo pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-140 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SRE  140EMT0490 e 140EMT0500,   no trecho entre ENTR. BR-242(B)/MT-242(B) e o  ENTR. MT-225(A), fundamentado no processo SINFRA-TER-2022/10289 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 140EMT0490

Latitude Inicial -13,0442

Longitude Inicial -55,2303

Latitude Final -12,6666

Longitude Final -55,2764

S.R.E: 140EMT0500

Latitude Inicial: -12,6666

Longitude Inicial: -55,2764

Latitude Final: -12,3208

Longitude Final: -55,3227

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2022

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística