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PORTARIA Nº. 75/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e;

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

Considerando a necessidade de promover a substituição do Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr pelo comitê de aplicação do modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o comitê setorial de aplicação para implementação modelo de governança e gestão - gestão.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, o qual será composto pelos seguintes membros:

I.     Fabio Vieira Alves - Representante da Alta direção;

II.    Marcia Figueredo Sá - Representante da Alta direção;

III.   Jucila Leite Amaral - representate da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;

IV.   Cícero Moreira Fernandes - representante do núcleo de gestão para resultados - NGER;

V.    Cilene da Silva Reis - representante do núcleo de gestão para resultados - NGER;

VI.   Andrea Conceição de Souza Dorileo - Representante da Unidade Juridica;

VII.  Luiz Fernando De Arruda Oliveira - Representante de Projetos;

VIII. Danyelle Bianca Neves Zamar - Unidades Finalísticas;

IX.   Jefferson Luis Monteiro Daltro da Silva - Unidades Finalísticas;

X.    Girlayne Santos Menezes - Unidades Finalísticas;

XI.   Bruna Ferreira Figueiredo- Unidades Finalísticas;

XII.  Fatima Araújo Barbosa Possamai- Unidades Finalísticas;

XIII. Ana Flávia Botelho Rodrigues - Unidades Finalísticas;

XIV. Pollyana Cristina Peixoto Peron- Unidades Finalísticas;

XV. Olaurildes Corrente- Unidades Finalísticas;

XVI. Marilza Aparecida Pelegrini - Unidade Sistêmica;

XVII.      Alberto de Souza Ponte - Representantes de Orçamento;

XVIII.     Janda Paula Leite Ribeiro - Representante de Gestão de Pessoas;

XIX. Maria Rita de Castro Sodré -Gestão de Pessoas;

XX. Hugo Freiria Salvador - Representante de Tecnologia da Informação;

XXI. Eronides Machado Nascimento - Representantes de Licitação;

XXII.      Ivandra Neiva Asevedo - Representantes de Contratos;

XXIII.     João Victor Coelho de Campos - Representantes de Logística;

XXIV.    Cezar Luiz Benites Santos - Representantes de Convênios;

XXV.     Waldir França de Farias - Representantes de Convênios;

XXVI.    Grazielle Rayza Santos Conceição - Representantes de Transferência da União;

XXVII.   Fabiana Pereira Vilacian - Representantes de Transferência da União

§ 1° A coordenação do comitê compete ao servidor constante no inciso IV deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações disponibilizados pelo comitê central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 128/2021/SECITECI/MT, publicada no Diário Oficial n° 28.065 de 17 de agosto de 2021, pag. 22.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT