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PORTARIA Nº 373/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO- DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO em face do servidor, A. D. de M., matrícula 84150, ante aos fatos expostos no Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2019, instaurado pela Portaria n° 808/2019/GP/DETRAN-MT, ante a fragilidade das provas.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*