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PORTARIA INTERNA Nº 028/GPG/2022

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe de apoio do pregoeiro oficial designada para o Pregão Eletrônico nº 003/2022/PGEMT, para a Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de gestão de arquivos e processos visando o para o tratamento do acervo documental, conversão de documentos analógicos para o formato digital, indexação, extração e estruturação (mineração de dados) e disponibilização através de sistema informatizado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com os termos e especificações técnicas deste termo de referência para atender as necessidades de demanda da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, com data de realização no dia 22/06/2022, composta pelos seguinte membros:

I - Emanuela Dias Bentes Monteiro - Coordenadora CPA (mat. 95656);

II - Heverson Prestes de Moraes - Assessor (mat. 283069);

III - Pasqualina Maria Ferreira - Superintendente SGDA (mat. 95560);

IV - Raiza Campos Antoniacomi - Núcleo de Projeto STI - (mat. 298409);

V - Nelson Peixoto Lopes - Núcleo de infraestrutura STI - (mat. 257471);

VI - Larisa Sulek Vaz Guimarães - Núcleo de Sistema da Informação STI - (mat. 300979).

Art. 2º São atribuições da equipe de apoio:

I - auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão, em especial:

a) a realização da etapa da prova de conceito;

II - manusear equipamentos de informática colocados à disposição, inclusive projetor multimídia; e

III - outras relacionadas ao certame licitatório e que sejam determinadas pelo pregoeiro.

Parágrafo único. A equipe de apoio exercerá suas atribuições sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 63/PGE/2021, de 02/12/2021.

Art. 3º A equipe de apoio será presidida pelo membro Analista PGE Emanuela Dias Bentes Monteiro, Pedro Felipe Veiga Gomes, e secretariada pela servidora Amália Alessa Silva.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 15 de junho de 2022.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO