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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.9470/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.16

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Marcelo Felisbino Martins, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de H.B.G. Delegado de Polícia, matrícula nº. 251995, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no o artigo 219, inciso: II cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do regimento interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; podendo ainda ter agido de forma similar a infrações administrativas previstas na mesma lei complementar n. 407/2010, Artigo 220, do segundo grau: X faltar a ato processual judiciário ou administrativo do qual tenha previamente cientificado, salvo por motivo relevante que será comunicado por escrito à autoridade policial a que estiver subordinado, no primeiro dia útil em que comparecer à sede de exercício.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 14 de junho de 2022.

Marcelo Felisbino Martins

Corregedor Auxiliar

Priscila Decker Fernandes

Escrivã de Polícia