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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 334/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 397355/2020 - LAURENIO LOPES VALDERRAMAS - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2767/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 521/2020 expedida pela Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV em 16/07/2021 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 150748/2021 emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 26/11/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 122751, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 09 meses e 05 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV MS), no período de 26/06/1985 a 05/09/1986, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Fiscal de Renda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   11 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 09/09/1986 a 13/11/1995, 23/01/1996 a 05/04/1998, 16/04 a 30/04/1998 e 01/03 a 22/04/1999, prestado ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 14/11/1995 a 22/01/1996 (pena de suspensão), períodos de: 06 a 15/04/1998 e 03/06/1998 a 22/02/1999 (faltas) e não analisados os períodos de: 01/05 a 02/06/1998 e 23/02 a 28/02/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 154568/2020 - MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2631/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 001/2020 expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia em 23/09/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000022/2020 emitida pela Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Brasilândia - PREVBRAS em 25/09/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84427, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   02 anos e 22 dias, no período de 12/09/1991 a 03/10/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, na função de Serviços Gerais.

b)   06 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 04/10/1993 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, na função de Agente de Limpeza Escolar.

Obs. Omitido o período de 21/01/2000 a 20/05/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 188189/2019 - VALDEMAR FARESIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2758/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/05/2022 sob o Protocolo nº 03001330.1.00605/22-4; NIT: 1221506652-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31796, vínculo 30, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 01 mês e 17 dias, nos períodos de: 16/12 a 31/12/1998, 08/02 a 31/12/1999, 10/02 a 01/10/2003, 02/10 a 19/12/2003, 01/07 a 15/08/2004, 14/02 a 26/08/2005, 27/08 a 19/12/2005, 13/02 a 29/06/2006, 30/06 a 22/12/2006 e 12/02 a 09/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 meses e 10 dias, no período de 21/01 a 30/06/2004, prestado à Secretaria de Estado da Educação, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 13/02 a 14/02/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 659180/2017 - VALDESON PEREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2628/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 78/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 22/11/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00036/17-4; NIT: 1229504126-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95247, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 13 dias, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    06 anos, 05 meses e 14 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 04 dias, no período de 05/02 a 08/08/1987, prestado a Retífica Souza LTDA - EPP, na função de Lavador;

b)   08 dias, no período de 25/09 a 02/10/1987, prestado a Projetos e Instalações Elétricas LTDA - EPP - PROJEL, na função de Auxiliar Escritório;

c)   07 meses e 10 dias, no período de 01/07/1989 a 10/02/1990, prestado a MITSUI Alimentos LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

d)   14 dias, no período de 03/11 a 16/11/1993, prestado a CEPEL Construtora LTDA, na função de Motorista;

e)   02 anos, 02 meses e 08 dias, no período de 01/12/1993 a 08/02/1996, prestado a Transportes Coletivos Rondonópolis LTDA - TCR, na função de Motorista;

f)    01 mês, no período de 02/01 a 31/01/1997, prestado a Transportes Panorama LTDA, na função de Motorista;

g)   03 anos, nos períodos de: 07/08 a 14/10/1998 e 12/11/1998 a 03/09/2001, prestado a S R Menezes Secos e Molhados - ME, nas funções de Motorista e Repositor, respectivamente.

II.   08 meses e 17 dias, no período de 14/05/1990 a 31/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 31/07/1997, uma vez não constar a   contribuição previdenciária e omitido o período de 04/09 a 22/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 166309/2020 - JOÃO NESTOR DE GOIS ALVES, Professor Educação Básica, matrícula nº 28949, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2623/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 190/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2021, em nome do servidor JOÃO NESTOR DE GOIS ALVES, Professor Educação Básica, matrícula nº 28949, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 02 anos e 06 meses, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/04/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01083/19-0; NIT: 1222133971-3.

06) Processo nº. 533732/2019 - KÁTIA REGINA BORGES, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 96531, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2561/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 14 da Portaria nº. 055/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2020, em nome da servidora KÁTIA REGINA BORGES, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 96531, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 anos, 02 meses e 14 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00072/05-7; NIT: 1701099704-5.

07) Processo nº. 532269/2019 - LUIZ CARLOS FELITO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 38915, vínculo 7, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2562/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 104/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto de 2020, em nome do servidor LUIZ CARLOS FELITO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 38915, vínculo 7, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 02 anos, 04 meses e 17 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00031/19-3; NIT: 1703970484-4.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição, em parte:

08) Processo nº. 864702/2010 - MARIA SIMONETI MENON, matrícula n°. 23123, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 5.946/2010, publicado no Diário Oficial de 23 de novembro de 2010. Homologo o Parecer nº. 2400/MTPREV/2022 para tornar sem efeito, em parte, a averbação de tempo de contribuição, para fins de aproveitamento em outro ente, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito, em parte, a averbação de tempo de contribuição de 01 ano, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de:  01/03/1975 a 29/05/1976 (01 ano, 02 meses e 29 dias), prestado a Comércio e Exportação de Cereais Fronteira LTDA) e 02/09 a 14/11/1985 (02 meses e 13 dias), prestado à Mineração Itaipu Indústria e Comércio LTDA, constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2006 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00009/06-1; NIT: 1063797768-5, averbado conforme item 02, subitens I e II da Portaria nº. 002/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2009, em nome de MARIA SIMONETI MENON, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 23123, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

09) Processo nº. 65783/2016 - DORACY CAROLINO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 2772/MTPREV/2022 para tornar sem efeito o item 04 da Portaria nº. 138/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 138/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, em nome de DORACY CAROLINO DE DEUS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 93795, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora DORACY CAROLINO DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 93795, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 20 anos, 11 meses e 28 dias, nos seguintes termos:

1)   19 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    15 anos, 11 meses e 26 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos e 27 dias, no período de 23/03/1976 a 19/04/1978, prestado à Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo, na função de Atendente de Enfermagem;

b)   03 anos, 03 meses e 21 dias, nos períodos de: 20/04 a 09/11/1978 (06 meses e 20 dias) e 15/01/1980 a 15/10/1982 (02 anos, 09 meses e 01 dia), prestado à Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André, na função de Atendente de Enfermagem;

c)   09 meses e 17 dias, no período de 14/11/1978 a 31/08/1979, prestado a Casa de Saúde e Maternidade Vera Cruz LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

d)   02 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 09/02/1983 a 27/11/1985, prestado ao Hospital e Maternidade Brasil S/A, na função de Auxiliar de Enfermagem;

e)   01 ano, 10 meses e 19 dias, no período de 28/11/1985 a 16/10/1987, prestado à Fundação de Assistência a Infância de Santo André, na função de Auxiliar de Enfermagem;

f)    01 ano, 03 meses e 12 dias, no período de 20/04/1988 a 01/08/1989, prestado a AMICO Saúde LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

g)   01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 08/09/1989 a 02/01/1991, prestado a São Luiz Operadora Hospitalar S/A, na função de Auxiliar de Enfermagem;

h)   01 ano, 06 meses e 29 dias, no período de 02/02/1991 a 30/08/1992, prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, na função de Auxiliar de Enfermagem;

i)    06 meses e 05 dias, no período de 17/12/1992 a 21/06/1993, prestado à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, na função de Auxiliar de Enfermagem;

j)    05 meses e 02 dias, no período de 01/12/1994 a 02/05/1995, prestado à Sociedade Médica São Lucas LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Enfermagem.

II.   03 anos, 02 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 05 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2004 e 14/02 a 31/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, na função de Professora;

b)   10 meses e 17 dias, no período de 05/02 a 21/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora;

c)   10 meses e 02 dias, no período de 18/02 a 19/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, na função de Professora.

2)   01 ano, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 24/02/1999 a 20/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/06 a 31/12/2004, 14/02 a 31/12/2005, 05/02 a 21/12/2007, 18/02 a 19/12/2008 e 24/02/1999 a 20/12/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, pois foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/11 a 30/11/1994 e 01/04 a 31/05/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de junho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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