Aguarde por favor...
D.O. nº28266 de 15/06/2022

Portaria nº 534 22 Dispõe sobre designação e permanência dos atuais membros da Comissão Processante, prorrogar o prazo da instrução processual em 60 dias com efeitos a partir de 09 06 2022 PAD Nº 210065 2019

PORTARIA Nº  534/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre designação e permanência dos atuais membros da Comissão Processante, prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias com efeitos a partir de 09/06/2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 210065/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar e manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 640/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/11/2020, p. 56, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias com efeitos a partir de 09/06/2022para continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 210065/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2022.