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PORTARIA Nº  539/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da servidora sindicante designada, prorroga o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 12/06/2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância registrada sob o Processo de nº. SEDUC-PRO-2022/35388;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante Designada, instituída pela Portaria nº. Nº. 319/2022/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06 de abril do ano de 2022, página 10, cuja Portaria foi republicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de abril de 2022, página 25, por ter saído incorreta no Diário Oficial de 06/04/2022, p. 10, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância a supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 12/06/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2022.