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 PORTARIA Nº 431/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 153/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 11/05/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

DE: Jackson Gonçalves Queiroz - Matricula:

300965

PARA:Laís Mota Alves- Matricula: 300694

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

DE: Tayla Adrielly Jesus Alves Macedo -

Matricula: 295469

PARA:Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt- Matricula: 262307

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)