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PORTARIA Nº 662/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os entendimentos firmados pela Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conferindo celeridade e segurança às manifestações;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 7432/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes enunciados da Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

ENUNCIADO Nº 17 AJU - Os processos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão conter documentos intitulados “documento de formalização da demanda” e “estimativa de despesa e justificativa de preço” (art. 72, I e II, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 2º, I e II, do Decreto Estadual nº 1126/2021). Na elaboração desses documentos, o processo será instruído com a especificação justificada do objeto a ser adquirido ou contratado, as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento, o local e prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra, a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, se for o caso (art. 2º, §2º, do Decreto Estadual nº 1126/2021).

ENUNCIADO Nº 18 AJU - Nos casos previstos nos incisos I a V, do §3º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 1126/2021, será opcional a juntada de análise de riscos, de estudo técnico preliminar, e também dos documentos a que este último dá base, quais sejam, termo de referência, anteprojeto e projeto básico (art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso