Aguarde por favor...

SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 123/2016

SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.571.257/0001-91, sediada na Rua Barão de Melgaço, nº. 2.350, 1º andar, sala 111, Bairro Centro Sul - Cuiabá - MT, CEP: 78.020-800 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARIO BORGES JUNQUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 13666932, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e CPF nº 926.033.191-9, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO. 1.1 Pelo presente instrumento, encontra embasamento legal artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, resolvem: ADITAR O CONTRATO Nº. 123/2016, DA SEGUINTE FORMA: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. 2.1 O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 29,89% do valor do contrato firmado entre as partes em 08/11/2016, nos termos previstos em sua Cláusula Décima primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRESCIMO. 3.1 O valor a ser aditivado será de 1.789.547,40 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), o valor global do contrato, após o acréscimo, é R$ 7.774.777,92 (sete milhões setecentos e setenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). 3.2 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor global do contrato vigente com acréscimo de 29,89%. 3.3 - Os efeitos financeiros decorrentes ao acréscimo passam vigoram a partir da publicação do referido Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES. 4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 002/2016. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 01 de junho de 2022.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI

CNPJ 03.571.257/0001-91 - CONTRATADA

TESTEMUNHAS

Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40

Nome: Ademir Urtado Junior - C.P.F.: 040.719.819-97

ASPLEMAT Publicações 65.3365-0800