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PORTARIA Nº 089/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 pela DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que os empregados desta Empresa Pública, cumpriram os interstícios necessários para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando as Manifestações favoráveis emitidas pela unidade jurídica da MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL), dos empregados públicos relacionados abaixo, com efeitos conforme tabela abaixo:

QTDE

EMPREGADO

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

EFEITOS

PROCESSO

DE

PARA

A partir de

Efeitos financeiros a partir de

01

Anderson Otavio Paixeco Barbosa

875832

Analista de T.I

B

C

14/04/2022

14/04/2022

MTI-PRO-2022/00722

02

Fernando Tonon de Rossi

875722

Analista de T.I

B

C

22/03/2022

22/03/2022

PGE-PRO-2022/03195

03

Marlon Agert Ilha

8758042

Analista de T.I

B

C

23/03/2022

23/03/2022

MTI-PRO-2022/00574

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI