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PORTARIA Nº 093/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 008/2022/MTI

PROJURIS SISTEMAS LTDA

Processo nº MTI-PRO-2022/00613

CNPJ: 11.051.217/0001-47

Contratação de solução na modalidade SAAS - Software como serviço, para gerenciamento de processos judiciais

Fabíola Colino Bispo Dos Santos

Matrícula 8759235

Lucas Maciel De Menezes

Matrícula 8759634

Marinês Marques Mendonça

Matrícula 8759260

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir da data de 27/05/2022, data da assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI