Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUÍNA 2a VARA DE JUÍNA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE MARILYN VAZ PROCESSO n. 1000534-73.2017.8.11.0025 Valor da causa: R$ 20.250,11 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JOSE DE SOUZA Endereço: AV. ARAGUAIA, 433, Q20 L14, OLIMPIA, BOM JESUS DE GOIÁS - GO - CEP: 75570-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Em face de JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, motorista, pelas razões de fato e de direito :Na data de 21/07/2014, o requerido celebrou com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 003.656.958, materializado na Cédula de Crédito Bancário - Financiamentos para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PF, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 615,91 (seiscentos e quinze reais e noventa e um centavos), com o primeiro vencimento em 21/08/2014 e o último vencimento em 21/07/2018. DECISÃO: DESPACHO Processo: 1000534-73.2017.8.11.0025 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: JOSE DE SOUZA Vistos, etc. Em atenção ao petitório de Id 79945371, CITE(M)-SE o(s) requerido(s) por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal de 15 dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação dos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato narradas na inicial (art. 344, CPC), advertindo-os, ainda, de que em caso de inércia, será nomeado curador especial. A Secretaria Judicial deverá certificar nos autos quanto à efetiva publicação do edital de citação, conforme expressa exigência do art. 257, inciso II do CPC. Transcorrido o prazo de resposta, não havendo manifestação do(a) requerido(a), nem constituição de advogado, desde já, em respeito ao artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, NOMEIO a Defensoria Pública Estadual como curadora especial da(s) parte(s) requerida(s), devendo ser intimado o Defensor Público designado para, querendo, manifestar ou apresentar o que entender por direito no prazo legal, observando-se, quanto à intimação e prazo, as prerrogativas legais previstas no art. 186 do CPC. Às providências. Juína (MT), datado e assinado digitalmente. DAIANE MARILYN VAZ Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3o do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). JUÍNA, 17 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) Marcos Bodstein Villaça filho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ