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Comarca de Barra do Garças-MT. 1ª Vara Civil. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA. Processo nº 1005016-25.2020.8.11.0004. Valor da causa: R$ 250.000,00. Espécie: (Acessão, Usucapião Especial (Constitucional) USUCAPIÃO (49). REQUERENTE(S): Nome: ADAUTO GONZALEZ. Endereço: Rua Goiás, 882, centro, BARRA DO GARÇAS-MT-78000-000. REQUERIDO(A) Nome: ISABEL A. FEITOSA. Endereço: desconhecido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: ADAUTO GONZALEZ, vem, respeitosamente, perante a douta presença de Vossa Excelência, por seus advogados que a esta subscreve, com endereço eletrônico advsylviacavalcante@hotmail.com , para propor AÇÃO DE USUCAPIÃO Em face de ISABEL A. FEITOSA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, DOS FATOS 1) Em 26 de junho de 1975, o senhor Arlindo Gonzalez Martins, adquiriu da senhora Isabel A. Feitosa, (recibo de venda de imóvel anexo), uma “chácara”, com uma área de 4h.8.300m2, transmitida à vendedora Isabel A. Feitosa em por meio de Título Definitivo em data de 28 de agosto de 1.963, conforme consta da Certidão exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com transcrição número 8.106, às fls. 219 do Livro 3-L, de 05/09/1963, cuja cópia acompanha esta. 2) Dita área de terras, na verdade, tem sua totalidade de área de 4,8200has e está situada na zona urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com Avenida Águas Quentes; ao Sul com o Espólio de José Casal de Rey Jr; a Leste com Raimundo Nonato de Siqueira, hoje, Condomínio Vilage Veredas e Loteamento Serra Azul; e a Oeste, com Adauto Gonzalez, matrícula número 59.585, o qual é o requerente e sucessor de Arlindo Gonzalez Martins. 3) Arlindo Gonzalez Martins foi proprietário desse imóvel por um período de 36 anos, e durante todo esse lapso temporal sempre buscou encontrar a senhora Isabel A. Feitosa para fazer a transferência do imóvel, 4) No ano de 2011 o senhor Arlindo Gonzalez Martins, PAI DO AUTOR, veio a falecer, e no inventário dos bens deixados pelo de cujus, referida área de terras, da qual o pai detinha apenas a posse mansa e pacifica por 36 anos, passou a pertencer ao seu filho herdeiro Adauto Gonzalez, conforme comprova a cópia da Escritura Pública de Inventário. 5) Desde então, o requerente tem buscado por todos os meios descobrir o paradeiro da requerida, para regularizar a situação do imóvel, porém não obteve êxito. Assim, já fazem 45 anos de existência dessa posse (36 anos de posse do pai Arlindo e 09 anos do requerente). 6) Excelência, por mais de 45 (quarenta e cinco) anos o falecido e agora seu herdeiro tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel sem qualquer oposição, posse esta reconhecida e respeitada pelos confrontantes. (...). DOS PEDIDOS a) Que seja concedida a tramitação prioritária no feito, por tratar-se de pessoa idosa. b) A citação da Requerida via Edital, nos termos do artigo 256, II do CPC por ser ignorado o lugar em que se encontra a citanda; c) A intimação do ilustre Representante do Ministério Público para intervir no feito; d) A citação dos confinantes, indicados abaixo, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia; 1) Representante do Condomínio Vilage Veredas e Loteamento Serra Azul, na Rua das Palmeiras - Jardim Serra Azul, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000. 2) Espólio de José Casal de Rey Junior, na pessoa do inventariante Fabio Aylton Casal de Rey, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas e empresário, portador da Carteira de Identidade RG 6.922.981-8 e CPF/MF 943.993.798-04, dom9856253i01ciliado a Rua Xavier Gouveia nº 260, apto. 52, São Paulo, SP, CEP: 04610-010. e) A publicação de editais de citação para terceiros interessados e desconhecidos, nos termos do artigo 259, I do CPC; f) A notificação dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem eventual interesse na ação; g) Que ao final seja o pedido julgado TOTALMENTE PROCEDENTE, declarando-se, por sentença, o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, acima descrito. h) Que após o trânsito em julgado da sentença seja expedido o competente Mandado de Registro à 1ª Serventia Notarial e Registral da Comarca de Barra do Garças, para os registros de praxe. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal cujo rol será apresentado por ocasião da audiência de instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência. Atribui-se a presente o valor venal do imóvel de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos. 1. Considerando as manifestações de id.80378147 e id.8536952, assim como os documentos de id.80378151 e id.45686045, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, DETERMINO a CITAÇÃO POR EDITAL da requerida ISABEL A. FEITOSA, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art.256, II, c/c art.257, I, ambos do CPC. 2. Após, verificado o não comparecimento dos mesmos nos autos, NOMEIO a Defensoria Pública Estadual como curadora especial dos demandados, a fim de assegurar-lhes a defesa, pelo prazo legal, consoante disposto no art. 72, II, do CPC. 3. CUMPRA-SE todas as determinações da decisão de id.51658852. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 24 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Substituto Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.