Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  490/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância nº 35397/2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº. 35397/2022, publicada no D.O.E em 06/04/2022, pag. 10;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 249/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/04/2022, página 10, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 06 de junho de 2022, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância nº. 35397/2022, pelos motivos carreados nos autos.

Art.3º. Retificar a Portaria nº 434/2022/GS/SEDUC/MT, publicada em 16/05/2022, p. 32, onde consta o número da Sindicância como 00315/2021 (apenso), porém o correto seria “Sindicância nº 35397/2022”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de maio de 2022.